terça-feira, 30 de outubro de 2012

Cidadão é expulso de Câmara de Vereadores por não rezar.

O título não se refere ao Irã, ao Vaticano, à Israel, ao Afeganistão ou de algum outro estado onde as garantias fundamentais estejam seriamente comprometidas pela intervenção religiosa, ou mesmo pelo status confessional desse.
Não se refere, também, a nenhum estado medieval, ou aos séculos que se seguiram de dominação religiosa desses.
Isso aconteceu na Câmara Municipal de Piracicaba, estado de São Paulo, de uma quase República Teocrática-Fundamentalista do Brasil. Um cidadão expulso de um órgão legislativo por não ficar em pé durante a leitura de textos religiosos, retirado do recito pelo aparato coercitivo do Estado dito laico.
Não fiquem assustados, caso, um belo dia percebam um dízimo compulsório, cobrado como imposto, aprovado pela bancada que pretende utilizar recursos do FGTS para construir centros proselitistas de arrecadação (templos), utilizar-se de recursos públicos, como água e energia, sem pagar, dentre outros tresloucados PLs.

Não vote em religiosos, e evite cenários talebãs, como esse.

Dica da minha irmã, Simoni Freitas Cezar, texto extraído do Jornal de Piracicaba, foto do Facebook e vídeo (ao fim do texto) do G1.

Câmara tem bate-boca e cidadão expulso

A sessão da Câmara foi mais uma vez marcada por pontos altos de bate-bocas e situações de conflito entre os vereadores e aqueles que acompanhavam, na segunda (29/10), os trabalhos. Um homem foi retirado do plenário pela Guarda Civil e pela Polícia Militar porque recusou a se levantar durante a leitura da bíblia no início da sessão ordinária. O projeto que disciplina o uso do plenário e restringe a permanência dos cidadãos no espaço também criou polêmica.
Antes mesmo de serem votadas, as resoluções de número 09/2012 e a de número 10/12, que altera o regimento interno da Casa, tiveram suas votações adiadas para a próxima sessão, já que o vereador José Antônio Fernandes (PT) apresentou emendas às proposituras.
A resolução 10/12 fixa para o dia 1º de janeiro a cerimônia de posse às 17h e não pela manhã como ocorria anteriormente. O tempo de manifestação dos vereadores, a partir da publicação da resolução, também será modificado.
Entre as determinações estão o prazo de cinco minutos para falar na tribuna durante o expediente, ao invés dos 10 permitidos atualmente; 15 minutos para discussão de projetos e substitutivos, com apartes; cinco minutos para entrega de moção, requerimentos, sujeitos a debate, emendas e subemendas, todos com apartes, entre outros itens. A emenda de Paiva solicita a modificação da redação e altera alguns prazos de tempo.


Nenhum comentário: