sábado, 11 de dezembro de 2010

No brasil a crença é protegida, a não-crença, perseguida.

Trecho do artigo 5º da Constituição Federal:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Invoco o artigo supracitado, com ênfase ao "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política". Bom, por causa de crenças, são raros os casos de privação de direitos, especialmente dos cultos dominantes (correntes cristãs), agora, quando se trata de "convicção ideológica ou política" é que nossa sociedade descamba para a perseguição, intolerância, discriminação e privação de direitos, como no caso abaixo, extraído do Blog Contexto Livre:


A quem tiver interesse de acompanhar os desdobramentos do caso, sugiro o site da ATEA, Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
“Empresas de mídia barraram uma campanha publicitária com dizeres contra a religião patrocinada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos). (veja aqui e aqui). As firmas se recusaram a veicular os anúncios mesmo depois de o contrato já ter sido assinado. A Atea estuda as medidas judiciais cabíveis.
As peças de propaganda, com frases como "Religião não define caráter" e "A fé não dá respostas; ela só impede perguntas", deveriam circular em ônibus de Salvador, São Paulo e Porto Alegre pelo período de um mês. A recusa ocorreu primeiro em São Paulo e depois em Salvador, sob a alegação de que as mensagens poderiam violar dispositivos das respectivas leis de publicidade em espaços públicos. Há informações ainda não confirmadas de que a empresa de Porto Alegre também vai romper o contrato.
"As seguidas recusas de prestação de serviço são uma confirmação contundente da força do preconceito contra os ateus, e da necessidade de acabar com ele. Nossas peças nada têm de ofensivas, e o teor de suas críticas empalidece frente às copiosas afirmações dos livros sagrados de que ateus são odiosos, cruéis, maus e devem ser eliminados. Existe um duplo padrão em ação aqui", diz Daniel Sottomaior, presidente da Atea.”
Hélio Schwartsman
Folha.com
Abaixo o material que seria exibido na campanha da associação:
O material não possui nada de ofensivo. É educativo, e elaborado para a defesa de uma parte dos brasileiros que não é levada em conta. Não-crentes não são contados e incluídos nas estatísticas oficiais, não são citados, exceto em caráter ofensivo (ver aqui e aqui), e agora,não podem conduzir uma campanha de esclarecimento.
Hoje, pela manhã, a caminho de Goiânia, ficamos por alguns momentos atrás de um ônibus, de uma empresa de transportes local. Chamou-me a atenção a inscrição em azul, destacada no fundo branco que dizia: "Eu confio em Deus".
As empresas que fazem esse tipo de publicidade podem apresentar campanhas de facções religiosas, sem medo de ferir ou ofender seguidores de outras religiões, de outros deuses, ou mesmo, quem não crê ou segue nenhum, sem medo de represálias do Estado ou mesmo das empresas. Quando se trata de uma minoria hostilizada, como os ateus e agnósticos, utilizam-se desse argumento para romper os contratos assinados.
A inquisição condenava os descrentes como hereges, sentenciando-os à penas cruéis, até mesmo de extermínio. A intolerância dos dias de hoje, condena-os ao extermínio verbal, pelo cerceamento de seu direito de expressão e manifestação.
Esse blogueiro, que também não acredita em fantasmas e outras figuras folclóricas, espera que esse quadro se reverta, e essa campanha de esclarecimento possa ser efetivada, pelo fim da perseguição ideológica de quem exerce seu direito de não crer.

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