quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Duas classes da mesma categoria.

As Resoluções nº 10, de 30 de maio de 1995, e nº 9, de 8 de outubro de 1996 do do. Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE/DEST, causaram um dano enorme ao funcionalismo dos bancos públicos, a saber, hoje, Banco do brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e da casa da moeda.
Foram estabelecidas graves distinções entre os empregados admitidos anteriormente ou posteriormente à essa medida. Aos empregados ingressados anteriormente foram concedidos direitos que, aos empregados posteriores foram negados, transformando-os, indiretamente, em funcionários de segunda classe, conhecidos dentro das instituições como "Genéricos", enquanto ambas as "classes" dos empregados são atribuídas as mesmas funções.
Na devastadora onda neo-liberal dos anos 90, os tucanos esquartejaram uma categoria de mais de 400.000 empregados, visando o "aproveitamento máximo" de sua força de trabalho, mediante a remuneração mínima.
O Estado mínimo atingiu o bolso de milhares de trabalhadores.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), criaram o PL 6.259/2005, que buscava a isonomia entre as diferentes "classes", criadas por FHC. A proposta foi engavetada ao ter voto desfavorável do então relator, o Deputado Pedro Henry do PP alegando que a proposta representaria "impacto negativo na gestão dos bancos envolvidos", nada importando para esse parlamentar, o impacto negativo causado aos funcionários.
O PL .6259 foi reapresentado com substitutivo recebeu recentemente (dia 14 último), parecer favorável do atual relator, Deputado Eudes Xavier, do PT do Ceará.
O texto abaixo, extraído do site da Contraf-Cut, explica os caminhos que o PL 6.259/2005 ainda deve seguir antes de sua aprovação, tornando-se mais uma medida do atual governo, para reverter a devastação causada pela onda neo-liberal-demo-tucana:
O deputado federal Eudes Xavier (PT-CE) apresentou nesta segunda-feira 14 de setembro parecer favorável ao projeto de lei nº 6.259/2005, que institui a isonomia de direitos entre os antigos e novos bancários do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do BNB, do Banco da Amazônia e da Casa da Moeda. O projeto, de autoria do hoje senador e ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) e do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), está neste momento aguardando a votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Depois, será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e caso seja aprovado nas comissões entrará em vigor sem necessidade de votação em plenário.
"O parecer do relator é um passo muito importante nessa luta antiga dos trabalhadores dos bancos públicos de restituir a isonomia de tratamento, anulando resoluções impostas de forma arbitrária pelo governo FHC", afirma Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT. Os trabalhadores que ingressaram no BB, na Caixa, no BNB, no Basa e na Casa da Moeda a partir de 30 de maio de 1995 perderam uma série de direitos em relação aos antigos funcionários, por força das resoluções nº 09 (de maio de 95) e nº 10 (outubro de 96) do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais (CCE/Dest).
Segundo o parlamentar, as resoluções do governo FHC "introduziram uma situação injusta e perversa de desigualdade intra-institucional" entre os trabalhadores das cinco empresas públicas federais. E o PL 6.259 "visa eliminar uma série de distorções" impostas "de forma unilateral e autoritária" pelas duas resoluções, que geraram um "tratamento discriminatório entre os empregados mais antigos e mais novos".
Contribuições da Contraf-CUT
Na argumentação que desenvolve para justificar o parecer favorável, o deputado Eudes Xavier cita várias vezes dados e informações fornecidos pela Contraf-CUT. Ele reconhece no relatório que "alguns direitos isonômicos, tais como conquistas salariais e de benefícios para os novos funcionários (...) têm sido alcançados em função de muitas mobilizações e greves realizadas pela categoria a partir de 2003", sendo necessária "uma solução legal definitiva para o tratamento discriminatório".
Além disso, acrescenta o parlamentar no parecer, "segundo as estimativas da Contraf o impacto da aludida isonomia sobre as folhas de pagamento das instituições financeiras públicas federais será da ordem de 0,5% a 1,5%, dependendo das estruturas internas de remuneração. Isso ocorre porque os salários dos comissionados, que representam mais de 60% das folhas salariais dessas instituições, não sofrerão qualquer reajuste, uma vez que o valor adicional decorrente da isonomia (anuênio, promoções do PCS etc.) será absorvido pelo valor de referência das respectivas funções (CTVF no Banco do Brasil e CTVA na Caixa Econômica Federal)".
Caso aprovada, a lei garantirá aos funcionários novos "igualdade de direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens de que gozam os empregados admitidos em período anterior à edição das Resoluções nº 10, de 30 de maio de 1995, e nº 9, de 8 de outubro de 1996".

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