sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Punição à Ditadura.

O Ministro da Justiça, Tarso Genro afirma que assassinos e torturadores da última ditadura brasileira devem responder por "crime comum".


Passados vinte e quatro anos do fim da ditadura civil-militar, que governou o Brasil com mão de ferro, porretes, choques, estupros, banimentos e balas, um membro do alto escalão da administração federal manifesta-se favorável à punição dos agentes do Estado que praticaram esses crimes nos chamados "Anos de Chumbo".

Tarso afirma que tortura, estupro e assassinato não podem ser qualificados como crime político, mas sim crimes comuns, e como tal, não poderiam ser abrangidos pela falaciosa Lei da Anistia, de 1979, que jogou na mesma vala, militantes políticos perseguidos e assassinos, estupradores e torturadores, mantidos e pagos por um Estado Terrorista.


O raciocínio do Ministro fica um tanto vago quando ele fala em "limites legais da Ditadura". Não haviam limites, a ilegalidade era o próprio regime que destituiu um presidente legalmente empossado, instaurando um regime totalitário, arbitrário e criminoso em si, não em partes ou em certas ações.

O simples fato de ter existido, deve ser considerado como uma ilegalidade, passível de julgamento, e não somente seu modus-operandi.

Os torturadores e assassinos da excrescência que foi essa ditadura devem ser julgados e punidos sim, mas não podemos deixar de lado os articuladores, executores e mantenedores do terrorismo de estado que vigorou por vinte anos no país.

Estaríamos deixando sem punição os mandantes e mandatários da política de tortura e extermíno que implantaram no país.

A iniciativa é importantíssima, no sentido de reascender o debate, parcialmente oculo pela "auto-anistia" criada pelos militares, mas não pode se perder de seu contexto histórico, político e social: O julgamento de uma ideologia assassina, que volta e meia dá sinais de vida, cada vez que se enfrenta privilégios das elites do país.

Nenhum comentário: